top of page
Logo FNN

Justiça volta atrás e permite que Miriam Tembé volte a ser cacique

  • Foto do escritor: Folha Notícias
    Folha Notícias
  • 21 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Decisão atendeu um pedido do MPF

ree

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Estadual revogou, na última terça, 19, a decisão judicial que impedia que Miriam Tembé Nunes pudesse cumprir a função de cacica do povo Tembé Tenetehara, em Tomé-Açu. O pedido do MPF foi ajuizado por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJPA) contra decisões tomadas pelo juiz de Tomé-Açu, José Ronaldo Pereira Sales.


ree

De acordo com a decisão liminar, “o afastamento da paciente da condição de cacique revela-se inadequada, uma vez que essa função deriva das condições culturais da própria comunidade onde vive e não de uma investidura formal tal como ocorre nos cargos públicos, bem como não há indicação nos autos de qualquer elemento no sentido de que estaria se utilizando de sua liderança para obter qualquer proveito ilícito”.


ree

Ainda conforme a decisão judicial, os crimes pelos quais Miriam Tembé está sendo investigada, via de regra, não são praticados com violência, e as penas não apresentam gravidade. “Assim, a prisão preventiva não se justificava no caso em exame”, afirmou categoricamente o desembargador relator do habeas corpus em trecho da decisão.


ree


Medidas revogadas

Na mesma decisão foram revogadas outras medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades; recolhimento em sua residência das 21h às 5h do dia seguinte, devendo comprovar, se fosse o caso, seu novo endereço no prazo de 30 dias; proibição de se ausentar do município por mais de 30 dias ou mudar de endereço, sem prévia autorização judicial. A Justiça ponderou que as medidas “implicam em cerceamento indevido da liberdade da paciente, constituindo verdadeira prisão domiciliar, também demonstrando serem medidas desproporcionais no caso concreto”.


ree

A Justiça manteve a proibição de Miriam Tembé manter contato com vítimas e testemunhas do crime sobre o qual é investigada – a medida foi considerada coerente pelo juízo, por preservar as investigações e não prejudicar a liberdade da cacica.

Segundo o MPF na ação, “afastar uma liderança indígena da função de cacique não é o mesmo que afastar, por exemplo, um prefeito ou governador do cargo. A liderança indígena, enquanto investida na função de cacique, representa e sustenta toda estrutura organizacional da etnia, e, em algumas situações, é a única referência dentro da estrutura social e política de uma etnia que luta junto aos órgãos e instituições por regularização fundiária, melhorias na saúde e educação, dentre outros direitos básicos”.

Ascom MPF


Comentários


bottom of page