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Juiz suspende por seis meses duas conselheiras tutelares de Tomé-Açu

  • Foto do escritor: Folha Notícias
    Folha Notícias
  • 21 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

MP afirma que elas omitiram informação para localizar parentes de adolescente em situação de risco

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O juiz José Ronaldo Pereira Sales suspendeu das funções no Conselho Tutelar de Tomé-Açu, as conselheiras Bruna Rafaella dos Santos Silva e Madalena Jeanne Castro da Conceição, acusadas de omitirem informação essencial para localizar parentes de um adolescente que se encontrava em situação de risco e vulnerabilidade na Delegacia de Polícia. Elas também foram denunciadas por atrapalhar a atuação de conselheiros do distrito de Quatro-Bocas, que realizavam busca ativa dos familiares do mesmo adolescente.


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Os fatos aconteceram em 19 de abril e a sentença judicial foi proferida em 7 de julho. Elas foram afastadas ontem (21) e a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, a quem os conselhos Tutelares estão ligados, foi notificada para empossar os conselheiros suplentes pelo período da suspensão.


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O Ministério Público considerou a conduta das duas conselheiras como “crimes de prevaricação e embaraçamento de membro do Conselho Tutelar no exercício de função prevista no ECA”. Em denúncia feita ao juiz, a promotoria afirma a necessidade de medida punitiva, para não atrapalhar a investigação e instrução processual da atitude delas, bem como para que elas não usem o cargo para o cometer novas infrações.


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O que é prevaricação? Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.



A denúncia apresentada pelo MP foi acompanhada pelo inquérito policial realizado pelo delegado Marcos André, e foram fundamentais para que o pedido fosse acolhido pelo juiz José Ronaldo.

Segundo o magistrado, “se [as conselheiras fossem] mantidas no exercício de sua função pública, além da possibilidade de reiterar [repetir] as condutas sob investigação, as rés teriam pleno acesso às testemunhas do caso (outros conselheiros tutelares), de maneira que poderiam influenciar em seus depoimentos, dificultando a elucidação dos fatos e a correta instrução criminal”.


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O juiz diz ainda que as denunciadas são conselheiras tutelares do Município, cuja atribuição principal é atuar na proteção de crianças e adolescentes em situação de risco. Aparentemente, conforme o magistrado, de acordo com o que consta nos autos, as denunciadas teriam "desvirtuado completamente suas ações, direcionando-as no sentido de embaraçar a atividade policial e não adotaram as providências inerentes a seus cargos". O juiz prossegue dizendo que “ao invés de adotar ou de providenciar as medidas protetivas adequadas ao caso, [as duas] teriam agravado a situação do adolescente, criando dificuldade na atuação do órgão policial, quando deveriam agir em conjunto para busca da solução mais célere e pertinente que a situação demandava”.


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Madalena Jeane, em vídeo gravado para as redes sociais, afirmou que o “inquérito policial é totalmente absurdo; ela disse ainda que não irá desistir em zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes de Tomé-Açu”.

Bruna Rafaela, no mesmo vídeo, disse que elas estão “confiantes primeiramente na Providência Divina e que o mais breve possível tudo será esclarecido”. Ela afirmou também que a diretoria da Associação dos Conselheiros do Pará está acompanhando o caso e na próxima semana estará no município.



Os conselheiros suplentes que assumiram foram Edson Pimentel e Charlene Silva.

Da redação

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