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MPF recomenda que Tomé-Açu regularize contas do Fundeb

  • Foto do escritor: Folha Notícias
    Folha Notícias
  • 27 de jun.
  • 2 min de leitura

Município tem 30 dias para se adequar

Imagem: Agência Pará
Imagem: Agência Pará

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a Tomé-Açu e mais 82 municípios paraenses para que adotem providências urgentes na gestão dos recursos do Fundeb. A medida visa garantir o cumprimento da legislação que exige a utilização de uma conta bancária única e específica para esses valores, além de assegurar que a titularidade e a movimentação da conta sejam de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Educação de cada município.

 

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A recomendação, direcionada aos prefeitos e gestores da educação, foi motivada por relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram a omissão de municípios em seguir as normas legais. Segundo o documento do MPF, a Lei nº 14.113/2020 (a Lei do Novo Fundeb) determina que os recursos devem ser mantidos em conta específica, custodiada pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, sendo impedida a transferência para outras contas do município.

 

Medidas recomendadas:

 

  • devem abrir uma conta única e específica para os recursos do Fundeb e outra conta, também única e específica, para os valores extraordinários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);

 

  • devem garantir que a movimentação e o acesso a essas contas sejam privativos e exclusivos do titular do órgão responsável pela Educação, como a secretaria de Educação;

 

  • não devem transferir os recursos do Fundeb para contas-correntes diferentes, com a única exceção prevista em lei para o pagamento de salários dos profissionais da Educação, caso o município tenha contrato para folha de pagamento com outra instituição financeira;

 

  • devem realizar todos os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação exclusivamente por meio eletrônico, diretamente na conta-corrente dos beneficiários.

 

Os municípios notificados têm o prazo improrrogável de 30 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para comprovar o cumprimento das medidas perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os tribunais de Contas.

   Fonte: MPF/Pará

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