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MDB de Tomé-Açu deve pagar multa de 170 mil por conduta abusiva

  • Foto do escritor: Folha Notícias
    Folha Notícias
  • 6 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Processo corre na Zona Eleitoral do município

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O juiz eleitoral de Tomé-Açu, José Ronaldo Pereira Sales, sentenciou nesta sexta-feira (6), a Comissão Provisória do MDB local, a pagar multa no valor de 5 mil reais, por litigância de má fé, num processo que o partido moveu contra a candidatura a vereador de Márcio Cereja (Republicanos).

Após a publicação do edital informando o pedido de registro de Cereja, o MDB apresentou uma impugnação, sob o argumento de que Cereja não havia juntado as certidões criminais necessárias.

Mas de acordo com o relatório judicial, antes mesmo de ser citado, o candidato juntou aos autos o documento faltante, sanando o problema.

A impugnação apresentada pelo MDB, entretanto, sob a alegação da falta de certidão criminal, não se limitou apenas ao caso de Cereja. O partido repetiu o ato contra todos os 16 pedidos de registros de candidaturas do partido Republicanos, todos os 16 pedidos de

registros de candidaturas do PRD e 2 pedidos de registros dos candidatos da coligação "Coragem para mudar Tomé-Açu". Um total de 34 impugnações baseadas exclusivamente na ausência de certidão criminal.

Para o juiz José Ronaldo, essa conduta demonstra intenção de tumultuar o processo eleitoral, o que caracteriza litigância de má-fé.

Além de deferir o processo de Márcio Cereja, o juiz condenou o MDB a pagar multa no valor de 5 mil reais. Se as multas se repetirem nos demais processos, podem chegar a 170 mil reais.

Da redação

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