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Doméstica é indenizada após 26 anos sem salário, férias e direitos previdenciários

  • Foto do escritor: Folha Notícias
    Folha Notícias
  • 30 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Patroa disse que ela era como se fosse da família

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Uma mulher de 48 anos, que trabalhou por cerca de 26 anos como empregada doméstica para uma família em Belém, e vai receber R$167 mil a título de indenização e verbas rescisórias por ser mantida em condições degradantes, sem salário, férias ou qualquer benefício de Previdência Social.


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A empregadora assumiu, extrajudicialmente, por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o compromisso de pagamento do valor, assim como o cumprimento de obrigações para sanar as irregularidades apuradas durante a fiscalização, realizada neste mês de julho.

A ação faz parte da Operação Resgate II, de combate ao trabalho análogo à escravidão, realizada pelo MPT e outros órgãos.


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O MPT recebeu denúncia de que uma doméstica estava sendo explorada há anos, sem receber salário. Diante da situação, o órgão ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência. A trabalhadora encontrada é natural do município de Muaná, no arquipélago do Marajó. Ela relatou que veio para Belém em 1996, aos 22 anos, para trabalhar como babá. Não tinha salário fixo, em troca de seu trabalho a família oferecia apenas moradia, alimentação, roupas, remédios e algumas quantias, quando ela pedia, em total desacordo com a Lei.



Ainda segundo a trabalhadora, depois de alguns anos, também passou a desempenhar atividades domésticas e, há cerca de um ano e meio, passou a atuar ainda como ajudante de cozinha, de sexta a domingo, no restaurante de um dos filhos da empregadora. Para isso, recebia R$1.400, porém sem registro na Carteira de Trabalho ou garantia de qualquer outro benefício legal.


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Condições degradantes

Durante a fiscalização, a equipe constatou que a vítima estava alojada em uma espécie de quarto utilizado como depósito pela família. As paredes apresentavam infiltrações e havia mofo, poeira e diversos itens espalhados pelo chão, como malas, roupas e materiais de higiene da casa, sem qualquer tipo de armário para que ela pudesse guardar seus pertences no quarto. O banheiro anexo ao quarto, de igual modo, estava cheio de entulhos, impossibilitando a sua utilização.

Ainda segundo a procuradora, nesses casos “observa-se sempre um discurso falacioso de que a empregada era considerada da “família” e por isso não recebia salários, nem eram garantidos os direitos trabalhistas mínimos previstos na legislação.


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Além da indenização por dano moral individual e verbas salariais rescisórias, que totalizaram R$167 mil, se descumprido o acordo haverá cobrança de dano moral coletivo de R$300 mil reais. A empregadora comprometeu-se ainda a formalizar o vínculo empregatício; assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); pagar o salário mensal integral; respeitar os limites constitucionais e legais de duração da jornada de trabalho (8 horas diárias e 44 horas semanais); conceder descanso semanal e férias anuais remuneradas, entre outros pontos previstos na legislação, sob pena de multa de R$ 5 mil, por cláusula descumprida, e de R$ 100 mil por cada trabalhador submetido a condição análoga à de escravo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho

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